Tribunal condena homem por violência psicológica contra ex-esposa
Pena fixada em 2 anos e 4 meses em regime aberto.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou homem pelo crime de lesão corporal por perturbação e
perseguição da vítima, sua ex-esposa, causando dano psicológico de
natureza grave. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses, em regime
aberto, além do reestabelecimento das medidas protetivas.
A decisão restabeleceu
ainda proibição de o requerido aproximar-se a menos de 300 metros da
vítima, seus familiares e testemunhas; proibição de estabelecer com a
vítima, familiares e testemunhas, qualquer forma de contato; e de
frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado
anteriormente ao local, sob pena de decretação da prisão
Consta nos autos que o acusado,
após o término do casamento, praticou diversas formas de violência
psicológica contra a mulher, por meio de perturbação e perseguição da
vítima e seus familiares, elaboração de dossiês difamatórios, mensagens
eletrônicas, publicações na internet e demandas na Justiça. Os fatos
impediram que ela tivesse capacidade para as ocupações rotineiras por
mais de 30 dias, além de debilidade da função psíquica.O relator do
recurso, desembargador Camargo Aranha Filho, apontou em seu voto que os
elementos dos autos evidenciam a autoria dos fatos por parte do réu,
destacando as diversas medidas judiciais que tomava para perturbar a
vida da vítima e de seus familiares. “Chegou a ingressar com uma ação
requerendo a retificação de seu assento de casamento, para incluir no
seu, o nome da família de sua esposa”, além de ter conseguido na Justiça
de outro estado a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal da
vítima e de seu pai, mandado de busca e apreensão nas residências e
alimentos provisórios de R$ 100 mil. Apesar de a decisão ter sido
revertida na segunda instância daquele estado, um dos mandados de busca e
apreensão chegou a ser cumprido.
O magistrado salientou ainda que
“não há nada que contrarie a afirmação de foi a partir da dissolução do
casamento que o apelado passou a violentar psicologicamente a vítima”.
Além disso, chamou a atenção para o fato de o processo ter mais de 20
mil páginas. “Imagine-se a parte demandada, que se vê processada em
dezenas de feitos, obrigada a constituir advogado e formular sua
defesa”.
Participaram também os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia. A decisão foi por maioria de votos.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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