TJSP mantém condenação de réus que furtaram diversos itens de drogarias em Orlândia
Câmeras de segurança flagraram três ocorrências.
A
15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, proferida pelo juiz
João Paulo Rodrigues da Cruz, que condenou dois homens pelos crimes de
furto qualificado em uma rede de drogarias. As penas, que devem ser
cumpridas em regime semiaberto, foram de três anos, dois meses e três
dias de reclusão; e de dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão.
De acordo com os autos, os
homens foram condenados após três ocorrências de furto, no espaço de
dois dias, a filiais de uma rede de drogarias localizadas nos bairros
Centro e Jardim Cidade Alta. Na primeira ocasião, foram furtados oito
frascos de desodorante; na segunda, foram subtraídos diversos frascos de
xampus. Já na terceira vez, foram levados itens como xampus e
condicionadores de cabelo.
O crime foi filmado pelas câmeras
de segurança que flagrou um dos homens se dirigindo ao balcão de
atendimento com o propósito de criar distração aos funcionários enquanto
o outro subtraía os produtos. O modo de agir foi repetido em todos os
crimes. As imagens foram cedidas à Polícia Civil, o que permitiu a
identificação dos acusados.
Em seu voto, o desembargador
Christiano Jorge, relator do recurso, negou a incidência do princípio da
insignificância, utilizado para afastar a atuação punitiva do Estado
quando a conduta do agente criminoso não é considerada suficientemente
grave. “De fato, não se pode afirmar que as condutas praticadas pelos
réus são irrelevantes, isto é, incapazes de lesar ou, ao menos, colocar
em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. Pelo
contrário, é cediço que crimes dessa monta – os quais assolam e
constituem grande mazela à sociedade – não podem ser considerados
irrelevantes, mormente do ponto de vista social, fato que, a contrario sensu, serviria de estímulo às mais diversas práticas criminosas”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Willian Campos e Gilda Alves Barbosa Diodatti completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500130-96.2022.8.26.0404
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Internet (foto)
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