Liminar suspende despejo da Livraria Cultura do Conjunto Nacional
Desocupação colocaria em risco a sobrevivência da empresa.
A
desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 30ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu
decisão de 1º grau que determinou a desocupação da unidade física da
Livraria Cultura localizada no edifício do Conjunto Nacional, na Avenida
Paulista, na Capital.
Consta nos autos que a
determinação de despejo levou em conta a falta dos pagamentos de
aluguéis, mas a desembargadora reconheceu a probabilidade do direito e o
perigo da demora.
“Nada mais evidente que o risco
de a Livraria Cultura, lutando por sua sobrevivência
econômico-financeira, vir a sucumbir diante da perda de seu principal
ponto histórico-cultural, a loja localizada na Avenida Paulista, um
símbolo para a empresa e para a região. A importância dessa livraria
para sua agenda econômica já foi, e continua sendo, enfatizada pelos
agravantes, que, acaso despejados prematuramente, poderiam assistir à
consumação de sua derrocada financeira”, destacou a magistrada.
Não poderá ser realizado
qualquer ato de despejo até a conclusão do julgamento do agravo de
instrumento. As partes terão prazo de cinco dias úteis para se
manifestarem caso tenham interesse em realizar audiência para tentativa
de conciliação sobre a controvérsia.
Agravo de instrumento nº 2218502-66.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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