EPM inicia curso sobre participação de crianças e adolescentes em audiências em processos de apuração de ato infracional
Aulas ministradas pelo juiz Eduardo Rezende Melo.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou na sexta-feira (18) o curso on-line Participação
de crianças e adolescentes em audiências em processos de apuração de
ato infracional – a normativa internacional e a experiência comparada da
EPM. O curso é ministrado pelo juiz Eduardo Rezende Melo, coordenador
da área da Infância e Juventude da Escola e do curso, e tem a
participação de magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e de
outros tribunais.
A abertura dos trabalhos foi
feita pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, também
coordenador do curso e da área da Infância e Juventude da EPM, que
agradeceu a participação de todos e o apoio da direção da Escola e fez a
apresentação do palestrante, destacando seu trabalho na especialização
da matéria da Infância e Juventude na Escola.
Na aula inaugural, Eduardo Melo
discorreu sobre a evolução histórica da Justiça juvenil e sobre os
dilemas em torno do modo de interação com adolescentes em processos
infracionais. Ele explicou que a participação na Justiça Juvenil é um
dos quatro princípios fundamentais da Convenção sobre os Direitos da
Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989 – os
outros são a não discriminação, o interesse superior da criança e o
desenvolvimento. De acordo com o artigo 12 da Convenção, os Estados
partes deverão assegurar à criança (0 a 18 anos) que estiver capacitada a
formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões
livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela, levando-se
devidamente em consideração essas opiniões, em função da sua idade e
maturidade.
O expositor explicou que, em
relação à área infracional, esse princípio é modulado por distintas
concepções do que deva ser a Justiça Juvenil, desde o binômio mais
tradicional, entre o bem-estar ou reabilitação e a garantia dos direitos
fundamentais dos adolescentes, aos modelos mais contemporâneos. Cada
modelo coloca desafios singulares ao modo de interação com os
adolescentes, não apenas no momento da audiência propriamente dito, mas
também em um contexto prévio, de preparação do ambiente, das formas de
cientificação e de informação, além de suporte à participação. “O nosso
desafio é pensar sobre esses elementos e como eles se aplicam em relação
ao processo infracional, quando a legislação incorpora referências
dessas concepções, algumas contraditórias, colocando um desafio
interpretativo e organizacional ao magistrado para que essa interação
não seja prejudicial ao adolescente”, frisou. Uma das estratégias de
análise será a pesquisa comparativa, que inclui países em que a idade
mínima de responsabilidade criminal inclui o grupo que consideramos como
crianças, razão da amplitude do título do curso.
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / Reprodução (imagens)
imprensatj@tjsp.jus.br
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