Mantida multa a faculdade que alterou aulas para modalidade híbrida unilateralmente
Práticas lesivas ao consumidor.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, integralmente, decisão da Vara das Execuções Fiscais Estaduais
da Capital, proferido pela juíza Ana Maria Brugin, que considerou válida
a multa aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon/SP) contra uma faculdade por prática consideradas abusivas ao
consumidor. A infração foi fixada em R$ 59,1 mil.
A ação movida pela
faculdade contesta multa imposta pela entidade de defesa do consumidor,
que considerou abusivas práticas como a efetivação de matrícula e
cobrança de mensalidade, sem autorização do aluno, e a mudança da grade
curricular com a troca de aulas na modalidade presencial pelo método à
distância.
O desembargador Percival
Nogueira, relator do recurso, salientou em seu voto que a mudança
abrupta do ensino presencial para o híbrido, com argumento de
viabilidade econômica, “configura abuso de direito, notadamente se
considerarmos a desigualdade digital decorrente do fato de os alunos
terem diferentes níveis de acesso à internet, computadores e telefones”.
Para o julgador, a alteração unilateral frustra a expectativa de
formação almejada pelo aluno.
O magistrado apontou ainda que
as provas do auto não comprovaram a prestação de serviços educacionais
para lastrear as cobranças realizadas aos alunos. “A pré-matrícula
realizada pela apelada via internet denota apenas o seu interesse
inicial pela matrícula”.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000827-54.2020.8.26.0014
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / KS (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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