Mantida condenação de casal por maus-tratos a cães e gatos
Animais foram encontrados em situação degradante.
A
10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de um casal por maus-tratos aos próprios animais,
em Mogi das Cruzes. A pena foi fixada em dois anos de reclusão em regime
aberto, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária,
além de multa, conforme determinado pelo juiz Davi de Castro Pereira
Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
Segundo
os autos, os réus eram tutores de cinco cachorros e um gato. Após
denúncia, os animais foram encontrados desnutridos e debilitados –
quatro deles vieram a óbito. De acordo com relatos testemunhais, um dos
acusados admitiu que também agredia os animais. Apesar da alegação da
defesa de que os réus não tinham condições financeiras de prover os
devidos cuidados, a turma julgadora manteve a condenação pelo crime
tipificado pela Lei nº 9.605/98.
“No
caso em tela, impossível o acolhimento da tese de absolvição por
insuficiência de provas, que restou comprovado, de maneira inequívoca,
que os apelantes não prestaram os cuidados necessários aos animais, na
medida em que, na qualidade de proprietários dos animais, estes eram
mantidos sem fornecimento adequado de água e alimentação, bem como de
higiene, resultando em desidratação, temperatura alta, apatia, magreza e
infestação de pulgas e sarna, além de ausência de pelos em várias
partes do corpo e um deles com sensibilidade ao toque”, salientou o
relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Nelson Fonseca Júnior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1508415-13.2022.8.26.0361
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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