Empresa indenizará solidariamente por homicídio cometido por funcionário
Reparação a familiares soma R$ 480 mil.
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento em parte a recurso e reconheceu a responsabilidade solidária
de estabelecimento comercial por homicídio cometido por funcionário
durante o expediente. A indenização por danos morais aos familiares da
vítima totaliza R$ 480 mil, conforme determinação da 42ª Vara Cível
Central da Capital.
Consta nos autos que o acusado
trabalhava como orientador de público em uma padaria e se desentendeu
com algumas clientes em razão do barulho. Posteriormente, o irmão de uma
das garotas foi até o local com o objetivo de tirar satisfação, momento
em que o requerido pegou e durante a alteração matou o rapaz.
O relator do recurso,
desembargador Donegá Morandini, destacou que a empresa falhou na
prestação dos serviços e deve responder solidariamente em relação à
obrigação de reparar o dano. “A ação do réu foi no exercício do trabalho
que prestava para a sua empregadora à época, sendo que cometeu o
homicídio em razão dessa condição. Chama a atenção, nesse particular, a
passividade de parte dos colaboradores da empresa ré em assistirem
passivamente o réu se apossar de uma faca e não tomarem qualquer atitude
junto à gerência do estabelecimento”, afirmou. “Agiu no desempenho das
atribuições que desempenhava na sua empregadora e que, como visto, foi
no efetivo desempenho delas, é que cometeu o homicídio, valendo-se,
inclusive, de uma faca do próprio estabelecimento.”
Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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