Justiça determina que empresa 123 Milhas emita passagens aéreas de consumidora
Decisão liminar da 5ª Vara Cível de Guarulhos.
A
5ª Vara Cível de Guarulhos concedeu, ontem (22), liminar determinando
que a empresa 123 Milhas emita, em cinco dias, quatro passagens aéreas
de ida e volta no trecho São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro
deste ano, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300. A decisão
foi proferida pelo juiz Artur Pessôa De Melo Morais.
Os autos indicam que a
autora da ação adquiriu quatro passagens para viajar em família para
Natal (RN) durante o feriado de 7 de Setembro, tendo para isso
desembolsado o total de R$ 1,33 mil. No último dia 18, no entanto, a
empresa anunciou que não emitiria os bilhetes. A consumidora alega que
para comprar as passagens novamente teria que desembolsar valor estimado
em R$ 9,73 mil.
Ao conceder a liminar, o
magistrado destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato
assumido sem justificar razões excepcionais que autorizassem a quebra do
negócio. Segundo ele, o modelo “praticado há tempos, atingiu muitos
incautos pelo país a fora, tendo a requerida, por certo, auferido
bastante renda/lucro”, não podendo, agora, frustrar “os direitos sociais
ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de
milhares de pessoas”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1041519-42.2023.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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