Município indenizará paciente impedido de usar recurso de acessibilidade auditiva em consulta médica
Tecnologia é ferramenta de inclusão.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, proferida pelo
juiz João Luis Monteiro Piassi, que condenou o Município a indenizar
pessoa com deficiência auditiva que foi impedida de utilizar recurso de
acessibilidade em posto de saúde. A reparação por danos morais foi
fixada em R$ 10 mil.
Consta nos autos que, em
razão da limitação auditiva, o autor da ação utiliza o aparelho celular
para se comunicar por meio de um aplicativo. Em ocasiões distintas, o
rapaz acompanhava a mãe, idosa com comorbidades físicas, em consultas
médicas quando foi informado de que não poderia usar o equipamento e
orientado a se retirar da sala.
Em seu voto, o relator do
julgamento, desembargador Leonel Costa, explicou que a ferramenta possui
rígida política de privacidade e não concede ou partilha as imagens
colhidas. Além disso, o magistrado destacou que, diante da ausência de
intérpretes capacitados para dialogar por meio da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS), o aplicativo em questão é uma forma de inclusão e
diminuição de barreiras. “Nos termos do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, no Capítulo III, referente à Tecnologia Assistida, é
garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos,
estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia
assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de
vida”, declarou.
Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000484-70.2022.8.26.0246
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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