quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Concessionária de rodovia ressarcirá empresa de seguros por prejuízos envolvendo animal na pista

Concessionária de rodovia ressarcirá empresa de seguros por prejuízos envolvendo animal na pista

Responsabilidade objetiva envolve atos omissivos.

 

  A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e determinou que concessionária de rodovia indenize companhia de seguros por prejuízos decorrentes de acidente entre automóvel e animal na pista. O ressarcimento foi fixado em R$ 42.511,06.
Narram os autos que o veículo trafegava pela rodovia quando colidiu com um cavalo que estava solto na faixa de rolamento. A seguradora atribui à ré a responsabilidade pelo acidente, considerando a falha nos deveres de fiscalização e manutenção da pista.
“Ao permitir que um animal de grande porte ameaçasse a circulação dos veículos, com perigo – não apenas potencial, mas real – de provocar acidente fatal, o réu falhou na consecução de suas atribuições e, consequentemente, rompeu o dever legal de garantir tráfego seguro na área sob sua jurisdição”, explicou o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes. O magistrado também recorreu à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao destacar a responsabilidade objetiva da concessionária, que engloba atos comissivos ou omissivos.
Os desembargadores Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr. completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1019886-03.2023.8.26.0053

 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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