quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Integrantes de organização criminosas são condenados após descoberta de comunicação por cartas

Integrantes de organização criminosas são condenados após descoberta de comunicação por cartas

Decisões da 3ª Vara de Presidente Venceslau.

A 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau proferiu decisões condenando acusados de integrar facção criminosa em dois julgamentos distintos realizados em agosto. Em um deles 28 réus foram sentenciadas a penas fixadas entre cinco anos e três meses e oito anos de reclusão. No outro, dois acusados receberam penas que chegam a dez anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão
No primeiro caso, após a instalação de telas de contenção nos dutos da rede de esgoto em presídio Penitenciária II de Presidente Venceslau, foi possível apreender e recuperar fragmentos de cartas dispensadas pelos presos durante as fiscalizações de rotina das celas. Os papéis foram submetidos a processo de secagem e desinfecção, emendados e separados de acordo com a semelhança da letra e confrontados com prontuários criminológicos de presos, apresentando semelhança às letras de seis presos. Da análise dos documentos foi possível identificar a participação dos réus na organização e execução de homicídios, rebeliões, ataques a fóruns, distribuição de armamento e drogas, atentados contra agentes públicos e órgãos do Estado e também no fomento da guerra entre facções nos Estados brasileiros.
O segundo também se refere a caso de apreensão de manuscritos, mas desta vez na cela dos dois réus, onde foram encontrados comprimidos e documentos que traziam uma relação de autoridades da região e uma possível tentativa de levantamento dos endereços para prática de atentados.
O juiz responsável pelos casos, Deyvison Heberth dos Reis, destacou em suas decisões que as provas apresentadas corroboram a veracidade dos fatos. O magistrado chamou a atenção para a presença de elementos como associação de quatro ou mais pessoas com estabilidade e permanência; estrutura ordenada que se caracteriza pela divisão de tarefas, ainda que informalmente; e finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante  a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.
Na sentença do segundo caso, o magistrado salientou que “é comum os integrantes da organização criminosas se comunicarem através de cartas, ou até mesmo registrarem dados, movimentações do tráfico de drogas, além de ameaças a autoridades públicas, elaborando planos para atentarem contra a vida das autoridades que se propõem a enfrentar e coibir o crime organizado”.

Sentenças nº 1500909-42.2021.8.26.0483 e 0003297-31.2017.8.26.0483

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto) 
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