Integrantes de organização criminosas são condenados após descoberta de comunicação por cartas
Decisões da 3ª Vara de Presidente Venceslau.
A
3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau proferiu decisões condenando
acusados de integrar facção criminosa em dois julgamentos distintos
realizados em agosto. Em um deles 28 réus foram sentenciadas a penas
fixadas entre cinco anos e três meses e oito anos de reclusão. No outro,
dois acusados receberam penas que chegam a dez anos e nove meses de
reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão
No primeiro caso, após a
instalação de telas de contenção nos dutos da rede de esgoto em presídio
Penitenciária II de Presidente Venceslau, foi possível apreender e
recuperar fragmentos de cartas dispensadas pelos presos durante as
fiscalizações de rotina das celas. Os papéis foram submetidos a processo
de secagem e desinfecção, emendados e separados de acordo com a
semelhança da letra e confrontados com prontuários criminológicos de
presos, apresentando semelhança às letras de seis presos. Da análise dos
documentos foi possível identificar a participação dos réus na
organização e execução de homicídios, rebeliões, ataques a fóruns,
distribuição de armamento e drogas, atentados contra agentes públicos e
órgãos do Estado e também no fomento da guerra entre facções nos Estados
brasileiros.
O segundo também se refere a
caso de apreensão de manuscritos, mas desta vez na cela dos dois réus,
onde foram encontrados comprimidos e documentos que traziam uma relação
de autoridades da região e uma possível tentativa de levantamento dos
endereços para prática de atentados.
O juiz responsável pelos casos,
Deyvison Heberth dos Reis, destacou em suas decisões que as provas
apresentadas corroboram a veracidade dos fatos. O magistrado chamou a
atenção para a presença de elementos como associação de quatro ou mais
pessoas com estabilidade e permanência; estrutura ordenada que se
caracteriza pela divisão de tarefas, ainda que informalmente; e
finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a
prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a
quatro anos.
Na sentença do segundo caso, o
magistrado salientou que “é comum os integrantes da organização
criminosas se comunicarem através de cartas, ou até mesmo registrarem
dados, movimentações do tráfico de drogas, além de ameaças a autoridades
públicas, elaborando planos para atentarem contra a vida das
autoridades que se propõem a enfrentar e coibir o crime organizado”.
Sentenças nº 1500909-42.2021.8.26.0483 e 0003297-31.2017.8.26.0483
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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