TJGO – Juiz determina que plano de saúde forneça terapia a criança com autismo
A mãe da criança ajuizou ação contra a U. alegando que seu filho foi
diagnosticado com síndrome de espectro autista em grau severo. Explicou
que a médica responsável por ele prescreveu os tratamentos, mas houve
recusa do plano de saúde, argumentando que não dispõe de profissionais
habilitados para fornecer as terapias requisitadas. Pediu, então, a
concessão de tutela de urgência para que a U. custeie o tratamento
prescrito pela médica.
Lionardo José de Oliveira verificou que o perigo de dano à saúde
resultou demonstrado pelo atestado médico. Explicou que não cabe ao
plano de saúde determinar o tipo de tratamento que será realizado pelo
cliente, mas que essa decisão é de responsabilidade do médico que o
acompanha.
“Não se pode elidir o direito do autor controverter acerca do plano
de saúde do qual é beneficiário e as condições para o custeio de
eventual tratamento. Essa vedação atenta contra o princípio da função
social do contrato e coloca a operadora em vantagem exagerada”, afirmou o
magistrado.
Processo: Autos nº 159449-35.2017.8.09.0175
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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