Atos normativos da Corregedoria Nacional são prorrogados até 31 de dezembro
15 Jun, 19:00
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Nesta sexta-feira (12/6), o
corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou
para o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos
normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o
período de pandemia causado pelo novo coronavírus. Por meio do Provimento 105/2020, o ministro prorrogou os Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.
Leia a íntegra do Provimento 105/2020
Os normativos, destinados ao serviço extrajudicial nacional,
estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o
funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de
atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro
de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de
certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.
A corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e
do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço
extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a
distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos
casos em que a presença física for imprescindível.
Por último, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça permitiu o
pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas,
no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, bem
como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos
cartórios de protesto de todo o país.
O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.
Agência CNJ de Notícias
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