TJSP – Procedimento para levantamento de RPV durante à pandemia
25 Jun, 8:10
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Comunicado CG nº 540/2020
(Processo Digital nº 2018/94575)
(Processo Digital nº 2018/94575)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados,
Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que,
enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os
levantamentos dos depósitos relacionados à RPV – Requisição de Pequeno
Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja
conta judicial estiver disponível no Portal de Custas – Recolhimentos e
Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do
Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período
excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do
MLJ – Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção
do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do
Banco do Brasil.
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