TRF3 prorroga medidas de enfrentamento à COVID-19 até 30 de junho
04 Jun, 7:58
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Magistrados e servidores continuarão em regime de teletrabalho. Segue vedada a designação de atos presenciais
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou hoje (3/6) nova portaria com medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul. A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 08/2020, editada pelo presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, e pela corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, prorroga para
o dia 30 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas
PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 05/2020, 06/2020 e 07/2020.
A norma considera a Portaria nº 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
de aplicação compulsória aos Tribunais Pátrios, e a necessidade de
adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência
em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). O texto destaca que a curva de contágio da doença ainda se revela ascendente no Brasil.
Nesse sentido, fica mantida a suspensão dos prazos de processos judiciais e administrativos físicos até 30 de
junho, assim como segue vedada a designação de atos presenciais. Os
prazos de processos judiciais e administrativos eletrônicos voltaram a
correr no dia 4 de maio, nos termos da Portaria Conjunta nº 5/2020.
O regime de teletrabalho de magistrados e servidores na Justiça Federal da 3ª Região permanece até 30 de
junho, seguindo as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 2/2020 e 3/2020.
Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e
feriados, funciona o plantão judiciário.
Leia a íntegra dos atos normativos:
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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