CNJ – Ato do corregedor nacional proíbe cartórios de cobrarem taxas sem previsão legal
25 Jun, 17:09
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O corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, editou nesta quarta-feira (24/6) normativo
que proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final sobre os
serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o
território nacional, ainda que denominadas contribuições ou taxas, sem a
devida previsão legal. De acordo com o Provimento nº 107/2020,
os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados
pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e
interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras.
Martins destacou que o Provimento nº 100/2020, que instituiu o
Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), estabeleceu que os
custos pelo uso da plataforma eletrônica disponibilizado pelo Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal podem ser cobrados dos
delegatários, interinos e interventores associados e que o acesso do
consumidor aos serviços prestados pelas centrais não pode ser onerado
com a cobrança de taxas ou contribuições, além daquelas com previsão
legal.
“Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobrança dos
seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela
prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade
extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos
valores dos emolumentos e das taxas cartorárias pressupõem a prévia
existência de lei estadual ou distrital”, afirmou o ministro.
Cobrança
O normativo estabelece também que os valores cobrados a partir da
publicação do ato deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24h e
que as corregedorias dos estados e do Distrito Federal terão autonomia
para fiscalizar todas as centrais existentes, em suas respectivas áreas
de competência, a fim de verificar o cumprimento do provimento. “Sendo
constatada a cobrança ilegal, processo administrativo deverá ser
instaurado em face do responsável pela entidade coordenadora da
central”, enfatizou o corregedor nacional.
Além disso, segundo o provimento, as corregedorias dos estados e do
DF deverão inserir em seu calendário de correições/inspeções do serviço
extrajudicial as centrais estaduais de notários e registradores
existentes no respectivo estado, com a finalidade de verificar a
observância das normas vigentes que lhe são afetas. As centrais
nacionais de todos os ramos do serviço extrajudicial brasileiro deverão,
em 48h, após a publicação do normativo, comunicar à Corregedoria
Nacional de Justiça o fiel cumprimento do Provimento nº 107/2020.
Agência CNJ de Notícias
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