CNJ – Covid-19: corregedor nacional edita ato para proteger idosos
24 Jun, 9:13
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O corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, editou nesta segunda-feira (22/6)
recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil que adotem
medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas
idosas, especialmente vulneráveis nesse período de pandemia do novo
coronavírus.
De acordo com a Recomendação 46/2020,
as serventias extrajudiciais podem realizar diligências, se entenderem
necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos
seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas
bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de
fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à
exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais
sem o devido consentimento do idoso.
O normativo estabelece ainda que, havendo indícios de qualquer tipo
de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e
registradores, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho
Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério
Público.
Aumento da violência
O ministro Humberto Martins ressaltou que a edição do ato normativo
se baseou em ofício encaminhado pelo Ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos, informando que dados mais recentes do canal Disque
100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa
idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o
isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação se tornou mais
crítica.
“Editamos essa recomendação considerando a condição de
vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de
pandemia, bem como os termos do artigo 102 da Lei nº 10.741/2003, que
configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou
qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de
sua finalidade”, afirmou o ministro.
A Recomendação 46/2020 tem validade até
31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida
por ato do corregedor nacional de Justiça.
Agência CNJ de Notícias
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