Governo – Receita suspende o débito automático de prestações vencidas em maio, junho e julho
11 Jun, 10:36
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Vencimentos das parcelas foram prorrogados para agosto, outubro e dezembro deste ano, respectivamente
A Receita Federal anunciou nesta
quarta-feira, 10/6, que foram suspensos os débitos automáticos das
prestações dos parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho de
2020. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para
agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da
pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada em cumprimento à Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, que determinou a prorrogação dos prazos nos programas de parcelamento.Caso
o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data
de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
poderá ser emitido pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve
ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.
As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de
vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de
agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as
parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros da taxa Selic até a
data de quitação.
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