TRF3 – Prorroga prazo para devolução de autos físicos em Franca
25 Jun, 9:11
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Prorroga prazo para devolução de autos físicos.
A DOUTORA ROSA MARIA PEDRASSI DE SOUZA, MMª. JUÍZA FEDERAL TITULAR,
DA 2ª VARA FEDERAL DE FRANCA- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e IV do art. 13 da Leinº
5.010/66, artigos 2º, 3º, e 102 a 117 do Provimento COREnº 1/2020, na
Portaria nº 373, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de
29 de novembro de 2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região e no Edital Nº 18/2019 – DFORSP, de 06 de dezembro
de 2019.
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 09, de 22 de junho de 2020;
R ES OLVE:
RETIFICAR o prazo constante da Portaria nº 10 (5817163), de 05 de
junho de 2020, para constar que todos os processos físicos em trâmite
perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Franca-SP, que estejam com carga
ao MPF, aDPF, a FN, o INSS ou com quaisquer das partes ou
colaboradores, deverão ser devolvidos no prazo de dez dias úteis, a
contar do dia 27/07/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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