TJSP viabiliza digitalização de processos físicos de 1º Grau por advogados
12 Jun, 7:48
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Solicitante deve ter os volumes e apensos em carga.
Advogados que estão com processos físicos em carga ou que já tenham o
arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os
autos para o meio digital. Comunicado CG nº 466/20 viabiliza
o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos
processos. Outro benefício é a possibilidade de tramitação do processo
mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela pandemia
da Covid-19.
São cinco passos:
1 – A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos
em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de
todos os volumes;
2 – O advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de
conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão;
3 – Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por
peticionamento eletrônico (categoria: petição intermediária
digitalização);
4 – As outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão;
5 – O juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não.
Informações
Os pedidos de digitalização devem ser encaminhados para o e-mail institucional da unidade judicial.
O cartório comunicará a decisão também por e-mail, informando a data de
conversão do processo físico em digital e o prazo para a juntada de
todas as peças, que será por peticionamento eletrônico (detalhes no
comunicado).
Decorrido o prazo, as demais partes são intimadas para manifestação
sobre a conversão, no prazo de cinco dias, podendo proceder à
complementação de peças ou recusar a conversão. Se não concordarem com a
digitalização, o magistrado aprecia o pedido de recusa. O juiz pode
decidir 1) pelo prosseguimento do feito no meio digital; 2) pela
manutenção do feito em meio digital, porém sem tramitação eletrônica,
decorrente da necessidade de acesso ao processo físico para
complementação das peças; ou 3) pelo retorno da tramitação dos autos em
meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no digital.
É importante destacar que, nas áreas criminal e infância infracional
somente poderão ser convertidos os processos desde que já tenha sido
oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato
infracional. Os procedimentos e especificações técnicas para a
digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo na
página virtual http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Leia na íntegra do Comunicado CG nº 466/20.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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