STJ – Primeira Seção define requisitos para julgamento de repetitivos por videoconferência
03 Jun, 7:42
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A Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), na sessão realizada na última quarta-feira (27),
definiu, por unanimidade, que somente serão levados a julgamento por
videoconferência os recursos repetitivos sobre os quais não houver
divergência entre os ministros.
Ficou estabelecido que os repetitivos a serem julgados em
videoconferência deverão estar em consonância com a jurisprudência da
Primeira e da Segunda Turmas, que compõem a Primeira Seção,
especializada em direito público.
O colegiado decidiu também que cada relator poderá pautar apenas um
tema repetitivo por sessão e deverá disponibilizar seu voto sobre a
matéria com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data do
julgamento.
As sessões por videoconferência, adotadas para evitar a disseminação
do novo coronavírus (Covid-19), deverão se estender, pelo menos, até 1º
de julho, como prevê a Instrução Normativa STJ/GP 9.
Debate necessário
O presidente da Primeira Seção, ministro Benedito Gonçalves, explicou
que a medida se deve ao fato de que o recurso repetitivo, por sua
natureza, “tem o potencial de elastecer o tempo da sessão, pois
normalmente há sustentação oral de ambas as partes, além da manifestação
dos amici curiae“.
Pelos efeitos que o julgamento terá na tramitação de um número
incontável de processos, no presente e no futuro, o repetitivo exige um
debate mais profundo, o que, segundo o ministro, não é favorecido pelo
formato da videoconferência e acaba por prejudicar o desenvolvimento da
sessão, caso haja muitos desses recursos em pauta – sobretudo se o tema
não tiver ainda um entendimento pacificado na corte.
De acordo com o que ficou acertado, se algum ministro registrar um
destaque no voto, indicando divergência sobre algum ponto, o processo
será automaticamente retirado de pauta e ficará à espera da volta das
sessões presenciais.
Benedito Gonçalves observou que a própria Resolução STJ/GP 9,
de 17 de abril, que autorizou a realização de sessões por
videoconferência no tribunal em razão da pandemia de Covid-19,
estabelece que qualquer uma das partes ou qualquer membro do órgão
julgador poderá destacar o processo e remetê-lo para julgamento após o
retorno das sessões presenciais.
Processos retirados
Na sessão de quarta-feira, o colegiado decidiu retirar de pauta sete
temas repetitivos que estavam previstos para julgamento. A decisão veio
após sugestão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que apontou a
necessidade de haver uma discussão ampla e precisa sobre cada tema, pois
as teses fixadas em repetitivo servirão para solucionar processos
semelhantes em tramitação em todo o país.
Um dos casos retirados de pauta foi o Tema 1.008,
de relatoria da ministra Regina Helena Costa, no qual se discute a
possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro
presumido.
Ao analisar questão de ordem levantada pela relatora, a seção, por
unanimidade, autorizou que o julgamento dos três recursos afetados nesse
tema ocorra somente quando forem retomadas as sessões presenciais,
“mantendo-se, contudo, a suspensão nacional dos processos pendentes, tal
como decidido por ocasião da afetação”.
Outro repetitivo adiado é o que discute a possibilidade de fixação de
honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, quando o sócio
é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta (Tema 961).
Também ficou para ser julgado posteriormente, pois foi retirado de
pauta por indicação do relator, o recurso que trata da possibilidade de
recebimento, no Regime Geral da Previdência Social, de benefício por
incapacidade de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de
abrangência concomitante ao tempo em que o segurado estava trabalhando e
aguardando o deferimento do pedido (Tema 1.013).
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e
seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos
especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetarem um
processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos
repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se
repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ,
é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a
abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas
nos julgamentos, entre outras informações.
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