TJSP – Negada suspensão das medidas de flexibilização do isolamento social em São Paulo
15 Jun, 8:38
Compartilhar
Retomada é ato discricionário da Administração Pública.
A 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital negou tutela de urgência
formulada por associação e sindicato contra o Estado e o Município de
São Paulo. Os autores da ação buscavam suspender a flexibilização do
isolamento social prevista no Plano SP.
Na decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi afirmou que
as estratégias e medidas a serem adotadas no combate ao coronavírus são
“fruto do exercício do juízo discricionário da Administração Pública” e
que, neste caso, cabe ao Poder Judiciário apenas analisar a
legitimidade dos motivos que incidiram no ato.
“O temor justificado dos autores, com a aparente precipitação da
flexibilização do isolamento social quando em comparação com o
procedimento adotado em outros países, por si só, não permite a imediata
desconsideração dos critérios técnicos utilizados pela Administração
Pública quando da instituição do Plano São Paulo”, escreveu.
A magistrada destacou que o plano prevê a possibilidade de os
municípios interromperem o processo de retorno às atividades e que,
apesar de em São Paulo não se registrar o achatamento da curva de
contaminados e mortos, “uma das razões que motiva o decreto instituidor
do Plano São Paulo é a existência de maior número de leitos de UTI e de
melhores condições do sistema de saúde para acolher os enfermos”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1026899-58.2020.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário