TRT18 – Em nota pública, TRT-18 informa manutenção, por ora, do regime de trabalho remoto
03 Jun, 14:56
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Diante da Resolução CNJ nº 322/2020,
que facultou a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário,
de forma gradativa e sistematizada, a partir do próximo 15 de junho,
desde que presentes condições viáveis sob as perspectivas sanitárias e
de saúde pública, a administração do TRT-18 editou nota pública para
informar a manutenção, por ora, do regime de plantão extraordinário
instituído pela Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 678/2020, incluindo a
generalização do teletrabalho e a prática dos atos processuais
exclusivamente por meios telepresenciais.
A nota leva em consideração regulamentação específica do CSJT em
vigor que, por ora, segue vedando o expediente presencial na Justiça do
Trabalho (Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 04 de maio de
2020), a autonomia organizacional ora conferida pelo CNJ para
gerenciamento da situação, bem como projeções da Universidade Federal de
Goiás quanto à rede disponível de leitos hospitalares no Estado de
Goiás perante a pandemia de covid-19.
Enfim, a nota conclui que o contexto será constantemente reavaliado
com vistas à retomada, gradativa e sistematizada, das atividades
presenciais no âmbito deste Regional, com amparo em informações técnicas
das autoridades de saúde e estudos científicos de instituições
reconhecidas.
Leia aqui a íntegra da Nota Pública do TRT-18.
Comunicação Social/TRT-18
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