STJ – Prazos processuais suspensos de 2 a 31/7
09 Jun, 14:00
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O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, fundamentando-se no art. 81 e art. 21, XXXI, ambos do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais civis ficarão suspensos no período de 2
a 31 de julho de 2020, observando-se os termos dos artigos 219 e 224, §
1º, do Código de Processo Civil.
Art. 2º Os prazos processuais penais observarão, no mesmo período, o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os prazos processuais penais observarão, no mesmo período, o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro João Otávio de Noronha
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