TRF3 – Alteração temporária do local de realização das perícias médicas no JEF de Guarulhos
25 Jun, 9:05
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JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARULHOS
PORTARIA GUAR-JEF-PRES Nº 8,DE 23 DE JUNHO DE 2020.
PORTARIA GUAR-JEF-PRES Nº 8,DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração temporária do local de realização das
perícias médicas designadas no Juizado Especial Federal de Guarulhos, em
razão do fechamento do Fórum Federal por conta das medidas emergenciais
de combate à Covid-19.
O Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de
Guarulhos/SP, PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º dejunho de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça,e da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 9, de
22 de junho de 2020, do Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, que
prorroga mas medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia da
Covid-19, dentre elas o fechamento dos Fóruns Federais, que impede a
realização de quaisquer atos de atendimento ao público em suas
dependências, como a realização de perícias,
CONSIDERANDO já terem sido canceladas cerca de 700 perícias médicas
neste Juizado Especial Federal de Guarulhos em decorrência do fechamento
do Fórum Federal desde março de 2020, causando atraso considerável na
solução dos processos respectivos,
CONSIDERANDO a necessidade não só de redesignar o quanto antes, e na
medida do possível, as perícias canceladas, mas, sobretudo, de se evitar
o cancelamento das perícias já designadas para os meses de julho e
seguintes (o que poderia agravar de forma severa o atraso nos processos
pertinentes a benefícios por incapacidade),
CONSIDERANDO a disponibilização de espaço externo para a realização
das perícias, sem quaisquer ônus para a Justiça Federal, pela Santa Casa
de Guarulhos, entidade filantrópica sem fins lucrativos, que mantém
ambulatório de atendimento médico para carentes no centro de Guarulhos
(Rua José Maurício, nº 168), que se encontra ocioso em razão da pandemia
da Covid-19,
CONSIDERANDO que, em inspeção realizada por este magistrado no dia
19/06/2020,constatou-se a plena adequação do local disponibilizado pela
Santa Casa para realização das perícias médicas do JEF já agendadas para
julho e, caso continue ocioso o espaço, também nos meses seguintes,
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Guarulhos disponibilizará, também
sem ônus algum para a Justiça Federal, parte de sua equipe de apoio,
para recepção das partes a serem periciadas e organização de sala de
espera com observância das orientações de distanciamento social e demais
regras de segurança sanitária,
CONSIDERANDO a retomada gradual do transporte público e a liberação
da circulação de pessoas no município de Guarulhos, em relaxamento
parcial das medidas de isolamento social determinadas pela pandemia
daCovid-19,
RESOLVE:
Art. 1º No mês de julho de 2020, as perícias médicas já designadas
nos processos deste Juizado Especial Federal de Guarulhos serão
realizadas no espaço próprio da Santa Casa de Guarulhos (Rua José
Maurício, nº 168), mantidos os horários agendados e os peritos já
nomeados em cada processo.
Parágrafo único. A alteração do endereço do local da perícia deverá ser comunicada aos peritos por meio eletrônico, e às partes por despacho publicado com urgência nos respectivos processos.
Art. 2º Os peritos judiciais e a equipe da Santa Casa de Guarulhos contarão como apoio à distância do Setor de Perícias e da Direção deste Juizado (via e-mail funcional e telefone e Whatsapp pessoais,enquanto durar o fechamento do Fórum).
§1º Deverá ser solicitado ao NUAR (Núcleo de Apoio Regional) a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s – máscara, luvas e álcool gel) para os peritos, equipe de apoio da Santa Casa de Guarulhos e eventuais servidores federais em apoio presencial, bem como máscaras para as partes e acompanhantes que eventualmente compareceremsemelas.
§2º Na excepcionalidade de não serem fornecidos os EPI’s pelo NUAR, eles serão fornecidos pela Presidência deste Juizado.
§3º Eventual apoio presencial do Setor de Segurança do Fórum Federal (por seus Agentes de Segurança) no local de realização das perícias será prestado nos termos da autorização própria da Direção do Fórum Federal de Guarulhos, solicitada pela Presidência deste Juizado.
§4º Eventuais dúvidas das partes e advogados poderão ser esclarecidas pelo e-mail institucional do Juizado, forma oficial e eficaz já adotada desde o início da pandemia.
Art. 3º Dê-se ciência aos demais magistrados deste Juizado Especial Federal de Guarulhos e façam-se as comunicações de praxe à Corregedoria-Regional e também à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A alteração do endereço do local da perícia deverá ser comunicada aos peritos por meio eletrônico, e às partes por despacho publicado com urgência nos respectivos processos.
Art. 2º Os peritos judiciais e a equipe da Santa Casa de Guarulhos contarão como apoio à distância do Setor de Perícias e da Direção deste Juizado (via e-mail funcional e telefone e Whatsapp pessoais,enquanto durar o fechamento do Fórum).
§1º Deverá ser solicitado ao NUAR (Núcleo de Apoio Regional) a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s – máscara, luvas e álcool gel) para os peritos, equipe de apoio da Santa Casa de Guarulhos e eventuais servidores federais em apoio presencial, bem como máscaras para as partes e acompanhantes que eventualmente compareceremsemelas.
§2º Na excepcionalidade de não serem fornecidos os EPI’s pelo NUAR, eles serão fornecidos pela Presidência deste Juizado.
§3º Eventual apoio presencial do Setor de Segurança do Fórum Federal (por seus Agentes de Segurança) no local de realização das perícias será prestado nos termos da autorização própria da Direção do Fórum Federal de Guarulhos, solicitada pela Presidência deste Juizado.
§4º Eventuais dúvidas das partes e advogados poderão ser esclarecidas pelo e-mail institucional do Juizado, forma oficial e eficaz já adotada desde o início da pandemia.
Art. 3º Dê-se ciência aos demais magistrados deste Juizado Especial Federal de Guarulhos e façam-se as comunicações de praxe à Corregedoria-Regional e também à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MARCOS RODRIGUES DEALMEIDA
JUIZADO ESPECIALFEDERALDEGUARULHOS
JUIZ FEDERALPRESIDENTE
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JUIZADO ESPECIALFEDERALDEGUARULHOS
JUIZ FEDERALPRESIDENTE
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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