TJSP – Provimento prorroga trabalho remoto até 26 de julho
22 Jun, 18:55
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Medida visa evitar a propagação do novo coronavírus.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou hoje (22) o Provimento nº 2563/20,
que prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e
2º Graus para o dia 26 de julho. “A preocupação maior da Corte, como de
todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados,
servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do
público em geral”, afirma o documento.
O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em
16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para
viabilizar o sistema de teletrabalho em 100% das unidades, a Corte
reconfigurou rapidamente sua estrutura de acessos ao sistema de
andamento processual por webconnection.
Os fóruns seguem fechados, evitando a propagação do vírus às mais de
um milhão de pessoas que transitam ou trabalham nos prédios da Justiça
no Estado. O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas, e os
plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos
e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas. O atendimento
de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e
de interessados ocorre por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades
em www.tjsp.jus.br/e-mail).
Os prazos para os processos digitais foram retomados em 4 de maio e
para os processos físicos seguem suspensos. Veja a íntegra do
provimento:
PROVIMENTO N° 2563/2020
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO os
Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de
2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do
Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário,
por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a
situação excepcional que levou a sua edição;
CONSIDERANDO a
necessidade de elaboração de amplo plano de adaptação e preparação deste
Tribunal de Justiça para o retorno gradual do trabalho presencial,
observados os ditames da Resolução CNJ nº 322/2020;
CONSIDERANDO, ainda,
especificamente, que, antes de autorizar o início da retomada dos
serviços jurisdicionais presenciais, a Presidência da Corte deve
consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos
públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do
Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria
Pública (artigo 2º; § 2º, da Resolução CNJ nº 322/2020);
CONSIDERANDO a
criação do grupo de trabalho para a implementação e acompanhamento das
medidas de retorno gradual ao trabalho presencial (Portaria nº
9892/2020, de 04 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de
Justiça), em cumprimento ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020;
CONSIDERANDO o tempo
necessário para a tramitação, na forma da Lei Federal n.º 13.979/2020,
do processo de aquisição dos equipamentos de proteção contra a
disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros
(artigo 5º, I, da Resolução CNJ nº 322/2020), aos cerca de 40.000
servidores e 3.000 juízes; a notificação das empresas terceirizadas a
fornecê-los a seus funcionários; e a limpeza e higienização dos 700
prédios que abrigam as unidades administrativas e judiciais do Tribunal
de Justiça;
CONSIDERANDO que a
preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a
preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais
profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a
ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à
prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do
Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de
Trabalho, contabilizando-se, até 14/6/2020, a prática de 6.8 milhões de
atos, sendo 781 mil sentenças e 214 mil acórdãos;
CONSIDERANDO,
finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo
estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São
Paulo, centro da pandemia no País, observando-se o recrudescimento da
infecção pelo novo coronavírus em algumas importantes cidades, como
Presidente Prudente, Ribeirão Preto e Barretos;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de junho de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do Tribunal de Justiça
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