TIT – Publicação eletrônica de intimações a partir 22/6/2020 e interrupção de prazos processuais físicos até 28/6/2020
17 Jun, 8:53
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Determina
o retorno da publicação de intimações de processos e expedientes em
andamento no contencioso administrativo tributário e prorroga
disposições do Ato TIT que menciona, em razão de medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 (novo coronavírus).
Considerando o Decreto 64.879, de 20/3/2020, e o Decreto 65.014, de
10/6/2020, que suspendem as atividades não essenciais no âmbito da
Administração Pública Estadual;
Considerando
o Decreto 64.881, de 22/3/2020, e o Decreto 65.014, de 10/6/2020, que
estabelecem a quarentena como medida necessária ao enfrentamento da
pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo;
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT)
Resolve:
Art. 1º –
Publicar, a partir do dia 22/6/2020, no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, as intimações de
processos e expedientes em andamento no contencioso administrativo
tributário.
Art. 2º –
Prorrogar, até o dia 28/6/2020, a interrupção dos prazos processuais
referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso
administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes
aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009, alterando o disposto no
item I do Ato TIT nº 3, de 30/3/2020 e alterações posteriores.
Art. 3º –
Publicar as intimações de processos e expedientes em andamento no
contencioso administrativo tributário, represadas no período de
23/3/2020 a 19/6/2020, de forma gradual a partir da data indicada no
art. 1º.
Fonte: Diário Oficial do Estado de SP – Executivo, de 17/6/2020, p. 15
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