TJPR não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios
25 Jun, 14:07
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores.
Fique atento: se receber algum e-mail ou ligação solicitando o
pagamento de custas processuais para a liberação do pagamento de
precatórios, ou requisitando o depósito de valores para que a parte
interessada não pague Imposto de Renda, procure
a Central de Precatórios do TJPR por meio dos contatos oficiais
disponíveis ou entre em contato com o advogado responsável pelo
processo.
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
- Telefones: (41) 3200-2909 e (41) 3200-2910
- E-mail: cpre@tjpr.jus.br
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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