quinta-feira, 25 de junho de 2020

TJPR não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios

25 Jun, 14:07
Compartilhar
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores.
Fique atento: se receber algum e-mail ou ligação solicitando o pagamento de custas processuais para a liberação do pagamento de precatórios, ou requisitando o depósito de valores para que a parte interessada não pague Imposto de Renda, procure a Central de Precatórios do TJPR por meio dos contatos oficiais disponíveis ou entre em contato com o advogado responsável pelo processo.
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
  • Telefones: (41) 3200-2909 e (41) 3200-2910
  • E-mail: cpre@tjpr.jus.br
  • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Fonte: TJPR

Nenhum comentário:

Postar um comentário