Exclusão de perfil de filha falecida em rede social não gera dever de indenizar
Remoção de página é prevista nos Termos de Serviço.
A
31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que negou pedido de indenização por danos morais para
mãe que teve o perfil de sua filha falecida excluído de rede social.
A autora da ação afirma
que utilizava o perfil para recordar fatos da vida da filha e interagir
com amigos e familiares. Ela pediu a restauração da página e indenização
por danos morais causados pela exclusão repentina. O juiz Fernando José
Cúnico, da 12ª Vara Cível Central, julgou a ação improcedente.
Em seu voto, o relator da
apelação, desembargador Francisco Casconi, lembrou que, ao criar seu
perfil, a filha da autora aderiu aos Termos de Serviço e Padrões da
Comunidade da plataforma, disponibilizados aos usuários quando ingressam
na rede social. Nesses termos, o internauta possui duas opções em caso
de óbito: transformar o perfil em memorial ou optar previamente pela
exclusão da sua conta, sendo a segunda a preferência da filha.
“Não se ignora a dor da autora
frente à tragédia que se instaurou perante a sua família, e que talvez
seja a mais sensibilizante das mazelas humanas. Tampouco a necessidade
de procurar conforto em qualquer registro que resgate a memória de sua
filha”, escreveu o magistrado. “No entanto, não há como imputar à
apelada responsabilidade pelos abalos morais decorrentes da exclusão dos
registros, já que decorreram de manifestação de vontade exarada em vida
pela usuária, ao aderir aos Termos de Serviço da apelada, os quais, de
um modo ou de outro, previam expressamente a impossibilidade de acesso
ilimitado do conteúdo após o óbito.”
Participaram ainda do julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin. A votação foi unânime.
Apelação n° 1119688-66.2019.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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