Marca de cosméticos pagará indenização por ofensa a transexuais em propaganda
Danos morais coletivos fixados em R$ 100 mil.
A
36ª Vara Cível Central da Capital condenou marca de cosméticos a
reparar danos morais coletivos causados por propaganda que ofendeu a
população transexual. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, a ser
destinada a fundo municipal específico para a promoção dos direitos
relacionados aos ofendidos ou, na inexistência, ao Fundo Municipal de
Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.
Consta nos autos que entidade
que atua na defesa de direitos humanos apontou conduta discriminatória
em propaganda divulgada em redes sociais e em dois outdoors afixados em
avenidas movimentadas, que traziam a imagem de uma mulher negra
transexual urinando em pé, em um banheiro masculino, com os dizeres
“pirataria é crime”, para a oferta de produtos em comemoração ao Dia
Internacional da Mulher.
De acordo com a juíza Thania
Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, “houve claro excesso à liberdade de
expressão em detrimento à liberdade de gênero”. Segundo a magistrada, a
analogia entre um produto pirata e uma mulher transexual contribui
“para o reforço negativo no incremento do preconceito”. “Há evidente
nexo de causalidade entre o ato lesivo e a ofensa aos direitos morais
difusos dos cidadãos transgêneros”, afirmou a magistrada.
“A forma como o humano se coloca
frente ao mundo encontra-se protegida pelo direito à liberdade e à
auto-determinação, tendo como consectários os direitos à igualdade, à
liberdade de expressão e à não-discriminação, ancorada, sobretudo, na
dignidade da pessoa humana, a sinalizar, ao lado da proteção recebida
pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que o
direito à liberdade de gênero constitui princípio fundamental da
República”, escreveu a juíza em sua decisão.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1009501-25.2018.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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