TJSP mantém júri que condenou homem por feminicídio
Pena fixada em 24 anos de reclusão.
A
15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri da Comarca de Getulina que condenou homem pelo feminicídio
da ex-namorada. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime
inicial fechado.
De
acordo com o processo, o réu, inconformado com o fim do relacionamento,
esfaqueou a vítima na rua, quando ela voltava para casa na companhia do
filho e do namorado. Para o relator da apelação, desembargador Ricardo
Sale Júnior, os jurados optaram por uma das possíveis interpretações das
provas colhidas, não sendo viável a anulação do júri, “possível apenas
quando a decisão tomada pelo Conselho de Sentença afrontar de forma
evidente o conjunto probatório dos autos”.
Segundo
o magistrado, a condenação está em perfeita harmonia com as provas
produzidas, ficando inviável a tese desclassificatória de lesão corporal
seguida de morte. “As qualificadoras encontram respaldo na prova
produzida nos autos, restando caracterizado o crime de feminicídio
praticado, mediante a resposta dos jurados da série de quesitos
elaborados, submetidos e devidamente respondidos.”
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti.
Apelação nº 1500215-05.2019.8.26.0205
Comunicação Social TJSP- FV (texto)/ Internet (foto)
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