Mantida instauração de incidente processual para averiguar possível fraude na recuperação da Odebrecht
Decisão é da 1ª Câmara de Direito Empresarial.
A
1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, por votação unânime, decisão de 1º grau que determinou a
instauração de incidente processual com o objetivo de apurar eventual
fraude contra credores na recuperação judicial da Odebrecht.
Consta nos autos que
determinados credores questionam a possível ocorrência de manobra
fraudulenta, alegando que ativos da Braskem foram reiteradamente dados
em garantia para instituições financeiras, em detrimento dos demais
credores.
No último dia 24, o colegiado
julgou quatro agravos de instrumento interpostos pelos bancos contra a
instauração do incidente de apuração. De acordo com o relator do
recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, “o incidente se justifica,
uma vez que há interesse de todos os credores, especialmente por
envolver o maior patrimônio das recuperandas, as ações da Braskem”.
Além disso, as instituições
financeiras afirmaram que o incidente não seria a via adequada para a
discussão de eventuais fraudes, solicitando o ajuizamento de ação
própria. Para a turma julgadora, no entanto, tal medida “apenas
retardaria a conclusão dos debates, bem como poderia causar tumulto
processual, uma vez que os credores atravessariam inúmeras petições nos
autos principais, informando cada despacho do MM Juízo”. Segundo o
acórdão, “a concentração de tais discussões no âmbito recuperacional
mostra-se mais produtiva e célere, pois, além da possibilidade de
acompanhamento pelos credores interessados, o prévio conhecimento do
magistrado sobre as peculiaridades do caso evitará decisões
contraditórias e perda de tempo com assuntos já debatidos nos autos
principais”.
Na mesma sessão de julgamento,
foi mantida a possibilidade das ações da Braskem serem executadas pelos
bancos credores. Segundo o desembargador Lazzarini, “a turma julgadora
já analisou a questão em diversos recursos interpostos pelas credoras
(cite-se AI nº 2145603-12.2019.8.26.0000), permitindo a excussão dos
bens dados em garantia fiduciária às instituições financeiras”.
Também foi negada a dispensa de
assinatura de termo de confidencialidade por aqueles que queiram ter
acesso aos documentos apresentados pelas recuperandas e demais credores
na fase administrativa da recuperação. “Não se pode perder de vista que
se trata da maior recuperação judicial do país, composta por empresas
envolvidas na Operação Lava Jato, o que gera grande interesse de todos
os setores”, afirmou o magistrado. “Ocorre que, a indevida divulgação de
dados a terceiros, poderia prejudicar, quiçá inviabilizar, o
soerguimento das recuperandas, desencadeando uma crise sem precedentes,
convolando-se em falência esta e tantas outras recuperações envolvendo o
Grupo Odebrecht, com reflexo direto na economia do país.”
Agravos de instrumento nº 2255730-17.2019.8.26.0000, 2283351-86.2019.8.26.0000, 2283394-23.2019.8.26.0000, 2283496-45.2019.8.26.0000 e 2287851-98.2019.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário