Leis de Sertãozinho que restringem propaganda em carros de som é constitucional, decide OE
Normas são destinadas à proteção do meio ambiente local.
Os
integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em
sessão realizada no último dia 17, decidiram, por unanimidade, que são
constitucionais leis do município de Sertãozinho que regulamentam
propagandas em carros de som na cidade.
Consta nos autos que as
normas proíbem a circulação a menos de 100 metros de escolas, hospitais e
outros estabelecimentos, bem como restringem o horário de trânsito das 9
às 18 horas. O prefeito da cidade afirma que as normas são
inconstitucionais, alegando vício de iniciativa e violação dos
princípios da reserva da administração e da separação de poderes.
Segundo o relator, desembargador
João Carlos Saletti, não há qualquer inconstitucionalidade nas leis.
“As normas em apreço têm caráter protetivo do meio ambiente local,
dirigindo-se apenas aos que fazem propaganda comercial ou similar por
meio de veículos portadores de aparelhos sonoros, não ao Poder
Executivo, restringindo-se aos limites do município”, afirmou.
“Referidas leis não impõem ao Poder Executivo obrigações novas e
próprias de Administração, a não ser as inerentes ao exercício do Poder
de Polícia, atribuição que esse Poder já exerce e lhe inerente, posto
que encarregado de fiscalizar o cumprimento das leis e posturas
municipais. Para isso, o Município já conta com aparato funcional
específico, encarregado da fiscalização, e não se demonstra haja
necessidade de incremento do corpo funcional e de meios materiais para
fazer cumprir as regras em pauta”, complementou. “Portanto, as leis
atacadas não tratam de quaisquer das matérias cuja iniciativa esteja
reservada pela Constituição Estadual ao Chefe do Poder Executivo. Sob
esse aspecto, a iniciativa da Casa Legislativa é concorrente com a do
Prefeito Municipal, de tal arte que o pedido não pode ser acolhido.”
Direta de Inconstitucionalidade nº 2172717-86.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GA e CL (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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