Paciente que tentou coagir e expôs médico em rede social deverá indenizá-lo
Profissional se recusou a prescrever hidroxicloroquina.
A
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos condenou mulher a indenizar
médico por danos morais causados ao tentar coagi-lo a prescrever
hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19 durante consulta. Além
de ameaças, a ré ainda expôs o profissional em rede social. A paciente
pagará reparação fixada em dez salários mínimos e deverá excluir a
publicação.
De acordo com os autos, o médico
fazia plantão em hospital particular de Santos quando atendeu a ré, com
suspeita de Covid-19. Quando o autor da ação afirmou que não se sentia
confortável em prescrever o medicamento solicitado por ela, já que não
tem eficácia comprovada, a mulher ameaçou processá-lo. Durante a
consulta, ela ainda ligou para outras pessoas, criticando o profissional
e o hospital. No dia seguinte, por meio de amigos, o médico tomou
conhecimento de que a requerida havia publicado uma reclamação contra
ele em uma rede social, dizendo que havia se recusado a receitar a
cloroquina e sugerindo que as mortes em consequência da doença seriam
culpa dos médicos que tinham esse mesmo comportamento.
Em sua decisão, o juiz Guilherme
de Macedo Soares destacou que, em caso de discordância com o médico,
cabe ao paciente “buscar uma segunda opinião de outro médico, ou quantas
desejar. Porém, em hipótese nenhuma pode exigir que o profissional ceda
à sua opinião pessoal”.
Segundo o magistrado, é
incontestável que a requerida tentou coagir o autor em seu ambiente de
trabalho, ameaçando processá-lo e solicitando a lavratura de um boletim
de ocorrência, bem como o expôs à execração pública. “A ré infelizmente
não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para
hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser
tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas
daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na
linha de frente, prontos para o ‘que der e vier’, e lamentavelmente
ainda precisam passar por situações como essa.” Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1010084-11.2020.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto divulgação)
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