Prefeitura de Paulínia indenizará aluna que teve imagem exposta por professora
Foto foi compartilhada em rede social.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou a prefeitura de Paulínia indenizar por
danos morais uma aluna que, depois de ter foto compartilhada por uma
professora e sua filha, sofreu exposição vexatória de sua imagem em rede
social. A reparação foi fixada em R$ 50 mil. A votação foi unânime.
De acordo com os autos, a
professora fotografou a criança sem autorização e enviou a imagem em
grupo de WhatsApp com legenda pejorativa devido aos cabelos crespos e
volumosos da menina. Em seguida, a filha da docente compartilhou a foto
da menina em sua rede social com outra legenda, em mesmo tom vexatório à
aparência da menor. A mãe da aluna tomou conhecimento dos fatos por
meio de terceiros que viram a postagem.
O desembargador Bandeira Lins,
relator da apelação, considerou inequívoca a responsabilidade civil do
Estado. “Trata-se de ato de servidora sua, que atingiu de modo cruel a
pequena vítima em momento no qual ela se encontrava aos cuidados da
Administração da qual esperava atenção e zelo, e não exposição pública
humilhante. Quanto ao dano e à respectiva medida, cumpre lembrar, de
início, que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas”.
Para o magistrado, as atitudes
da servidora feriram a dignidade e a honra subjetiva da criança, além de
depreciarem sua imagem em dimensão interpessoal. “Não se está diante de
simples exposição de imagem; mas de desdém cruel de pessoa vulnerável,
não havendo dúvida acerca do impacto dos fatos no processo de
desenvolvimento da criança e de construção de sua autoestima sendo
notório o constrangimento gerado pelo ocorrido em si e pela repercussão
que veio a alcançar. Não se há de minimizar, de outro lado, o abalo que
os fatos trazem à capacidade da criança de confiar nos responsáveis pela
sua educação formal, e assim de seguir seus estudos com proveito
similar ao de alunos ainda aptos a se relacionar sem reservas com os
respectivos professores”, concluiu Bandeira Lins.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário