terça-feira, 30 de março de 2021

Prefeitura de Paulínia indenizará aluna que teve imagem exposta por professora

 

Prefeitura de Paulínia indenizará aluna que teve imagem exposta por professora

Foto foi compartilhada em rede social.

  A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a prefeitura de Paulínia indenizar por danos morais uma aluna que, depois de ter foto compartilhada por uma professora e sua filha, sofreu exposição vexatória de sua imagem em rede social. A reparação foi fixada em  R$ 50 mil. A votação foi unânime.
De acordo com os autos, a professora fotografou a criança sem autorização e enviou a imagem em grupo de WhatsApp com legenda pejorativa devido aos cabelos crespos e volumosos da menina. Em seguida, a filha da docente compartilhou a foto da menina em sua rede social com outra legenda, em mesmo tom vexatório à aparência da menor. A mãe da aluna tomou conhecimento dos fatos por meio de terceiros que viram a postagem.
O desembargador Bandeira Lins, relator da apelação, considerou inequívoca a responsabilidade civil do Estado. “Trata-se de ato de servidora sua, que atingiu de modo cruel a pequena vítima em momento no qual ela se encontrava aos cuidados da Administração da qual esperava atenção e zelo, e não exposição pública humilhante. Quanto ao dano e à respectiva medida, cumpre lembrar, de início, que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Para o magistrado, as atitudes da servidora feriram a dignidade e a honra subjetiva da criança, além de depreciarem sua imagem em dimensão interpessoal. “Não se está diante de simples exposição de imagem; mas de desdém cruel de pessoa vulnerável, não havendo dúvida acerca do impacto dos fatos no processo de desenvolvimento da criança e de construção de sua autoestima sendo notório o constrangimento gerado pelo ocorrido em si e pela repercussão que veio a alcançar. Não se há de minimizar, de outro lado, o abalo que os fatos trazem à capacidade da criança de confiar nos responsáveis pela sua educação formal, e assim de seguir seus estudos com proveito similar ao de alunos ainda aptos a se relacionar sem reservas com os respectivos professores”, concluiu Bandeira Lins.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior.

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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