Tribunal confirma autorização para banco falido equacionar dívida milionária perante a União
Medida favorece a celeridade do processo.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão que autorizou a realização de equacionamento
do passivo tributário de massa falida do Banco Cruzeiro do Sul perante a
União, determinando que o Banco do Brasil informe a relação de valores
das contas judiciais vinculadas ao feito e transfira todos os depósitos
para a conta de titularidade da massa falida, para que seja feito o
rateio.
Consta nos autos que em 1ª
instância foram autorizadas as medidas de equacionamento do passivo
tributário solicitadas pelo administrador judicial. A massa falida, no
entanto, alega que as medidas determinam que ela pague integralmente sua
dívida tributária sem nenhum benefício em troca, renunciando ao direito
subjetivo de continuar litigando contra a Fazenda Pública. Ela
reconhece como crédito tributário a importância de R$ 751.792.140,15 e
como crédito subquirografário o valor de R$ 478.278.744,14.
De acordo com o relator do
agravo de instrumento, desembargador Azuma Nishi, “com o equacionamento
deixarão de ser despendidos tempo e dinheiro da massa falida com todas
as execuções fiscais e habilitações que serão encerradas, bem como será
iniciado o pagamento dos credores quirografários, encurtando o tempo
necessário aos pagamentos dos credores, o que, evidentemente, se traduz
em benefícios tanto à massa, quanto aos credores”.
Segundo o magistrado, o
administrador judicial buscou de forma ativa cumprir sua função de
efetuar o pagamento dos credores conforme as preferências legais,
“cabendo ao juízo da falência analisar a observância da lei que rege a
matéria pelo administrador judicial, bem como se a medida vai ao
encontro dos interesses dos credores, o que se mostrou positivo”.
O julgamento, de votação unanime, teve a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Franco de Godoi.
Agravo de Instrumento nº 2004388-77.2021.8.26.0000
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