quinta-feira, 11 de março de 2021

Tribunal mantém condenação por porte ilegal de arma durante pandemia

 

Tribunal mantém condenação por porte ilegal de arma durante pandemia

Reconhecida agravante por crime em estado de calamidade.

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem acusado de porte ilegal de arma durante período de pandemia da Covid-19. A pena de três anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de seis salários mínimos a entidade a ser definida na fase de execução.
Consta nos autos que no dia 11/6/20, em meio ao estado de calamidade pública causado pela pandemia, o réu foi flagrado com arma de fogo sem autorização legal. O revólver estava carregado e com numeração suprimida.  Da distribuição do processo até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso na ação) transcorreram menos de nove meses – o caso foi sentenciado no 1º grau pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco em 3/11/20, a apelação julgada em 11/12 e o trânsito em julgado ocorreu no último dia 3.
Para o desembargador Costabile e Solimene, relator da apelação, o fato de o crime ter sido praticado durante a pandemia foi corretamente considerado como agravante da pena. “Não se excepciona, como pretende o apelante, o fato de não haver correlação entre o período de pandemia e o porte de arma. Cumpre frisar que a incidência do artigo 61, II, do Código Penal, não resulta de desgraça particular do ofendido como pretende o recorrente, mas do fato de ter sido o crime praticado em ocasião de qualquer calamidade pública”, afirmou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Amaro Thomé e Luiz Fernando Vaggione.

 

  Apelação nº 1512578-18.2020.8.26.0228

 

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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