Justiça determina publicação de lista de pessoas que serão vacinadas contra Covid-19 em Sorocaba
Atenção ao princípio da publicidade.
O
juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de
Sorocaba, determinou em liminar que o Município de Sorocaba
disponibilize no site da Prefeitura, no prazo de 72 horas, lista com os
nomes das pessoas que irão receber vacina contra a Covid-19, indicando o
grupo prioritário a que pertencem, bem como divulgue o fato nas redes
sociais. A medida não impede a vacinação de outras pessoas que se
encontrem em grupo prioritário e que porventura não figurem na lista.
A Municipalidade deverá, também,
em cinco dias, apresentar nos autos a listagem nominal daqueles que já
receberam a vacina, documento será de acesso exclusivo às partes, seus
advogados e o Poder Judiciário. A multa em caso de descumprimento da
liminar é de R$ 10 mil diários.
O Ministério Público estadual
afirma que recebeu diversas notícias de vacinação de indivíduos que não
integravam o grupo preferencial e que, diante dos indícios de
irregularidades no processo de vacinação, seria necessária uma lista
pública dos vacinados e dos que virão a ser.
O magistrado escreveu em sua
decisão que “há fatos sérios e graves declinados na inicial” que devem
ser examinados, mas que “exigem a prudência e a cautela para que não se
exponha a risco concreto os supostamente neles envolvidos, diante de
toda a coletividade”.
O juiz ponderou que, conforme o
princípio da publicidade, deve haver transparência em todos os atos da
Administração Pública. “O sigilo, por consequência, é uma medida
excepcional, deve estar presente somente quando a própria publicidade
puder malferir a realização do interesse público ou, ainda, quando puder
comprometer diretamente a salvaguarda de direitos individuais e da
personalidade”, pontuou.
A lista dos vacinados deve ser
juntada somente nos autos do processo "pois, nada faz crer deva ser
disponibilizada pela rede mundial de computadores, desde já, a toda
sociedade. Tal situação, repito, em tese, poderá vir a seriamente
comprometer a integridade, o nome, a privacidade e a honra das pessoas
em questão."
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1006642-77.2021.8.26.0602
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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