quarta-feira, 24 de março de 2021

Mantido júri que condenou réu pelo homicídio de duas pessoas por desavença em compra de terreno

Mantido júri que condenou réu pelo homicídio de duas pessoas por desavença em compra de terreno

Pena fixada em 32 anos de reclusão.

 

  A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu pelo assassinato de duas pessoas no município de Sertãozinho. A pena foi fixada em 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa das vítimas).
De acordo com os autos, o acusado havia negociado a compra de um terreno em Sertãozinho com as vítimas, que eram casadas, mas, por conta de desentendimentos quanto aos valores pagos, surpreendeu ambas durante a madrugada e as matou com tiros de arma de fogo.
O relator da apelação, desembargador César Augusto Andrade de Castro, entendeu que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos. Segundo o magistrado, “o conjunto probatório é consistente e possibilitou que os integrantes do Conselho de Sentença optassem por uma das versões apresentadas, no caso, a versão acusatória, e esta conta com arrimo nos depoimentos das testemunhas e nas demais provas apresentadas”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto.

 

  Apelação nº 0001740-36.2009.8.26.0597

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto divulgação)
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