Homem indenizará mulher por assédio em aplicativo de mensagens
Réu chegou a enviar foto íntima para a vítima.
A
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher por
assediá-la nas redes sociais. Ele deverá pagar R$ 20 mil por danos
morais.
Consta nos autos que a
autora forneceu seu número de telefone para o réu por razões
profissionais e por afinidade religiosa. O réu, entretanto, utilizou-se
do aplicativo de mensagens para propor encontro íntimo entre os
dois, importunando a mulher com este propósito durante 12 dias. Após a
autora recusar todas as suas investidas, o homem enviou foto de órgão
genital masculino, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano.
O relator do recurso,
desembargador Rômolo Russo, afirmou que ficou comprovado que o réu
estava ciente do desinteresse da autora da ação, mas mesmo assim
permaneceu insistindo para que tivessem um encontro íntimo,
aproveitando-se, inclusive, da situação de desemprego da mulher.
O magistrado destacou que o
apelante não provou que o envio da imagem tenha decorrido de erro. “À
aludida contradição acerca do suposto erro, soma-se a ausência de prova
documental ou testemunhal por parte do réu, o qual poderia ter instruído
o feito com prova documental do recebimento de tal imagem em um grupo e
seu encaminhamento para outro, ou prova testemunhal de que tal imagem
destinava-se a outra pessoa de seu relacionamento íntimo.”
Além disso, a afirmação de que a
imagem estava sendo enviada para a namorada “não traduz pedido de
desculpas ou arrependimento do réu, apenas reforçando a objetificação da
autora, na medida em que indica que as interpelações a ela apenas se
destinavam à obtenção de encontro sexual”. “É, portanto, evidente a
ocorrência de dano moral ante a desvalorização da autora em sua
dignidade humana”, completou.
Participaram ainda desse
julgamento a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil e o desembargador
José Rubens Queiroz Gomes. A votação foi unânime.
Dia da Internacional da Mulher (8 de março) – Para marcar a data, oficializada pela ONU em 1975, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos das mulheres.
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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