Tribunal confirma júri que condenou réu por atear fogo na casa dos pais
Pena fixada em mais de 24 anos de prisão.
A
1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri que condenou réu por atear fogo na casa dos pais e causar a
morte de sua mãe. A pena foi fixada em 24 anos, dez meses e 20 dias de
reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o
acusado e seus genitores, ambos octogenários, moravam no mesmo terreno.
No dia dos fatos houve uma discussão familiar e o réu resolveu se
vingar. Assim, esperou seus pais irem dormir e ateou fogo no sofá da
sala. Quando o incêndio se alastrou pela casa as vítimas acordaram e
tentarem sair pela cozinha, mas descobriram que que a porta estava
trancada. O homem conseguiu pular a janela, mas sua esposa só saiu
quando foi resgatada por alguns vizinhos e não resistiu, falecendo por
asfixia. Perante o júri, o pai contou que avistou o acusado no quintal e
pediu ajuda, mas este se negou.
De acordo com o relator da
apelação, desembargador Figueiredo Gonçalves, “ainda que se admita a
possibilidade de que o réu não pretendesse matar as vítimas, a conduta
adotada, eis que ateou fogo na casa enquanto os pais dormiam, revela que
assumiu o risco de produzir o resultado morte, sendo o suficiente para
configurar dolo indireto”. Segundo o magistrado, “os jurados agiram nos
limites da autonomia decisória de que são investidos e, portanto, dentro
do que se admitiu chamar de soberania dos veredictos.”
Participaram desse julgamento os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A votação foi unânime.
Apelação 0000887-37.2014.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – CL e FV (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário