segunda-feira, 29 de março de 2021

TJDFT suspende processos que analisam responsabilidade pela não comunicação da venda de veículo

TJDFT suspende processos que analisam responsabilidade pela não comunicação da venda de veículo

25 Mar, 18:26
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A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR para unificar o entendimento no TJDFT sobre o tema “legalidade da responsabilidade solidária do vendedor que deixa de comunicar a venda do veículo ao órgão incumbido da fiscalização do trânsito”. Em decisão da relatora, após a admissão do feito, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem do mencionado tema, conforme dispõe o artigo 982 do Código de Processo Civil.

O incidente foi requerido por desembargador desta Corte, após identificar divergência de decisões em processos que tramitam no TJDFT sobre a questão – visto, inclusive, que não há entendimento pacífico nos tribunais superiores – e diante do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Na decisão, os desembargadores explicaram que estavam presentes os requisitos para a admissão do Incidente, conforme foi demonstrado pelo magistrado requerente. Esclareceram também que apesar do enunciado sumular 585 do Superior Tribunal de Justiça – STJ dispor sobre o tema, tal jurisprudência “ainda não preconizada de forma qualificada, mitiga a aplicação da referida súmula, nos casos em que há previsão em lei estadual (ou distrital) da possibilidade de solidariedade de devedores do IPVA, quando não houver a comunicação descrita”.

Assim, o colegiado admitiu o IRDR em questão, cuja tese será analisada oportunamente.

Entenda o IRDR

PJe2: IDR 0748807-43.2020.8.07.0000

Fonte: TJDFT

 

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