Tribunal mantém condenação de réu que extorquiu pai e mãe
Réu queria dinheiro para comprar drogas.
A
9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou homem por extorquir os pais e descumprir
medidas protetivas solicitadas por ambos contra ele. O colegiado fixou a
pena em 7 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o
acusado, que já havia ameaçado os genitores anteriormente e tinha
medidas protetivas deferidas em seu desfavor, apareceu na residência das
vítimas e ameaçou “quebrar parte da casa”, exigindo-lhes a entrega de
uma quantia em dinheiro para que pudesse comprar drogas, caso contrário
“acabaria com a vida deles”. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o
réu em flagrante.
Para o relator do recurso,
desembargador César Augusto Andrade de Castro, apesar de o acusado não
ter conseguido o dinheiro pretendido, o delito de extorsão foi consumado
pelo o mero constrangimento das vítimas. Na dosimetria da pena, o
magistrado levou em conta as circunstâncias do delito e o fato de ter
sido praticado por motivo torpe. “O crime em questão traz desassossego à
sociedade, autorizando o encarceramento mais severo na fase inicial do
cumprimento da pena corporal, e conceder-lhe regime mais brando seria
decidir contra os anseios da coletividade, que clama por mais rigor na
punição dos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra as
pessoas. Outrossim, a reincidência do réu obsta a fixação de regime
inicial mais brando, até mesmo porque a sua condenação anterior não
bastou a que se emendasse”, escreveu no acórdão.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500245-42.2019.8.26.0560
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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