terça-feira, 30 de março de 2021

Tribunal confirma condenação de réu por estelionato em falso consórcio de imóveis

 

Tribunal confirma condenação de réu por estelionato em falso consórcio de imóveis

Vítima realizou depósitos no valor de R$ 17,9 mil.

 

  A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por estelionato. Pelo crime, ele foi sentenciado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o réu teria criado empresa de consórcio de veículos e imóveis a fim de ludibriar pessoas interessadas na compra de cotas. Por meio de anúncios nas redes sociais, ele incentivou a vítima a adiantar cotas do consórcio para aumentar as chances de contemplação da carta de crédito, como ocorre em consórcios regularizados. Com falsas esperanças, o autor, um idoso de 71 anos, realizou dois depósitos, no total de R$ 17.940. Porém, após o pagamento nunca mais conseguiu contato com a empresa ou com o réu.
“Restou evidenciado, com fulcro no suficiente acervo probatório, que o réu obteve a vantagem ilícita de R$ 17.940,00 mediante meio fraudulento, pois induziu a vítima a erro, consistente em um falso negócio jurídico de consórcio, divulgado em rede social na internet, o qual, contudo, era inexistente. Destaque-se, nesse ponto, ter restado comprovado que o réu era o único titular da conta bancária registrada em nome da empresa em favor da qual os pagamentos foram efetuados pela vítima, sendo o réu o responsável por movimentar os referidos valores”, considerou o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.

 

  Apelação nº 0009634-19.2015.8.26.0576

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto divulgação)
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