Tribunal confirma condenação de réu por estelionato em falso consórcio de imóveis
Vítima realizou depósitos no valor de R$ 17,9 mil.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de homem por estelionato. Pelo crime, ele foi
sentenciado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o réu
teria criado empresa de consórcio de veículos e imóveis a fim de
ludibriar pessoas interessadas na compra de cotas. Por meio de anúncios
nas redes sociais, ele incentivou a vítima a adiantar cotas do consórcio
para aumentar as chances de contemplação da carta de crédito, como
ocorre em consórcios regularizados. Com falsas esperanças, o autor, um
idoso de 71 anos, realizou dois depósitos, no total de R$ 17.940. Porém,
após o pagamento nunca mais conseguiu contato com a empresa ou com o
réu.
“Restou evidenciado, com fulcro
no suficiente acervo probatório, que o réu obteve a vantagem ilícita de
R$ 17.940,00 mediante meio fraudulento, pois induziu a vítima a erro,
consistente em um falso negócio jurídico de consórcio, divulgado em rede
social na internet, o qual, contudo, era inexistente. Destaque-se,
nesse ponto, ter restado comprovado que o réu era o único titular da
conta bancária registrada em nome da empresa em favor da qual os
pagamentos foram efetuados pela vítima, sendo o réu o responsável por
movimentar os referidos valores”, considerou o relator da apelação,
desembargador Guilherme de Souza Nucci.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.
Apelação nº 0009634-19.2015.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto divulgação)
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