Tribunal mantém indenização a mulher agredida pelo ex-marido
Atitude violenta configura dano moral.
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença de primeiro grau que condenou um homem a indenizar sua
ex-esposa por danos morais decorrentes de agressão física. O valor da
reparação foi fixado em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, a
autora foi casada com o apelante por nove meses, mantendo um
relacionamento problemático, devido ao uso de drogas por parte dele. Ao
saber que a mulher tinha intenção pôr fim à relação, o acusado a
agrediu, causando-lhe ferimentos.
Segundo o relator do recurso,
desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões
foram suficientemente comprovados e o dano moral, no caso, “prescinde de
comprovação e decorre do fato em si próprio”. “Não se ignora que o réu
tenha sido absolvido do crime de homicídio tentando”, afirmou. “Contudo,
a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança,
causou intenso abalo moral à autora.”
O magistrado destacou que, mesmo
que o homem também tenha sido agredido pela autora, como alega a
defesa, “eventuais ferimentos a ele causados decorreram certamente da
intenção de autodefesa pela autora”. Ressaltou, ainda, que, apesar de a
vítima ter sofrido lesões de natureza leve, “não há dúvida de que foram
resultantes de ato violento grave cometido pelo réu”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ana Maria Baldy e Vito Guglielmi.
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Apelação nº 1001689-82.2016.8.26.0396
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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