Tribunal mantém condenação de réu por lesão corporal e ameaça contra companheira
Embriaguez não exime a responsabilização criminal.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de um homem por ameaçar e causar lesão corporal em
sua companheira. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de detenção, em
regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que o casal
estava em união estável há 13 anos. Em determinado dia o réu chegou em
casa embriagado, ofendeu verbalmente a mulher e a agrediu fisicamente.
Além disso, apontou uma faca de cozinha para ela, dizendo que iria
matá-la. O filho do casal precisou buscar ajuda na base da polícia
militar.
Segundo o relator do recurso,
desembargador Osni Pereira, a responsabilidade criminal do apelante foi
demonstrada “de forma cabal e incontroversa” e “não se há falar,
portanto, em fragilidade probatória”, devendo a sentença condenatória
ser mantida. O magistrado destacou que foram considerados para a fixação
da pena os maus antecedentes do réu e as agravantes de reincidência e
futilidade.
Osni Pereira ressaltou que a
defesa não comprovou que o homem seja dependente químico por uso de
bebida alcóolica ou que sofra de alguma doença mental. “A embriaguez
voluntária não exime a responsabilização criminal do ora apelante, vez
que somente a advinda de caso fortuito ou força maior tem força para
tanto e desde que comprovada pela defesa, o que não ocorreu.”
Participaram do julgamento os desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci. A votação foi unânime.
Apelação n° 0000298-66.2017.8.26.0593
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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