Cliente que sofreu queimaduras após procedimento a laser será indenizada
Danos morais e estéticos fixados em R$ 25 mil.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da
10ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou clínica a indenizar cliente
por falha em procedimento estético. O valor da reparação foi fixado em
R$ 25 mil, a título de danos morais e estéticos, e R$ 600 pelos danos
materiais.
Consta dos autos que a autora
foi submetida a tratamento estético a laser cuja indicação era de seis
sessões. Porém, como não obteve o resultado esperado, voltou à clínica
para avaliação, ocasião em que lhe foram oferecidas mais sessões do
procedimento, sem custo. Ao final da 8ª sessão, em decorrência da
utilização do laser, sofreu diversas queimaduras de 2º grau na pele, e,
mesmo após tratamento com médico especialista, ficou com cicatrizes
visíveis.
Para o desembargador Natan
Zelinschi de Arruda, como a relação estabelecida é de consumo, caberia à
ré demonstrar que realizou o procedimento em observância às
regulamentações médicas, o que não ocorreu. “Por outro lado, as
fotografias apresentadas pela autora demonstram de modo explícito como
efetivamente ficara a pele em seu rosto, o que inclusive não fora
impugnado especificamente pelo polo passivo, tanto que proporcionara
sessões extras a fim de que viesse em busca da correção, o que fora
insuficiente”, afirmou o magistrado. “Desta maneira, o devido processo
legal se faz presente e, caracterizada a falha na prestação de serviços,
as verbas reparatórias pretendidas estão aptas a sobressair”,
finalizou.
Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1038814-47.2018.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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