TJSP mantém júri que condenou ré por matar companheiro
Mulher solicitou ajuda do filho para cometer o crime.
A 5ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri
realizado em Avaré, que condenou uma mulher por matar companheiro. A
pena pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores foi
fixada em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, a ré e o
companheiro estavam juntos há seis anos e tiveram dois filhos. O
relacionamento andava conturbado e, devido às brigas e agressões, o
homem havia deixado a residência do casal e ido morar com sua mãe. No
dia dos fatos, a ré atraiu a vítima com o pretexto de levar um cachorro.
Quando ele chegou no local, a mulher desferiu diversos golpes com uma
chave de rodas de caminhão. Depois, com a ajuda de seu filho menor de
idade (de outro relacionamento), levou o homem até uma estrada vicinal e
ateou fogo nele, que faleceu por causa dos ferimentos.
De acordo com o relator da
apelação, desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, “as
qualificadoras do motivo torpe, do emprego demeio cruel e do recurso que
dificultou a defesa da vítima restaram bem comprovadas nos autos, não
havendo campo para se questionar a decisão tomada pelos jurados quanto
ao reconhecimento das três qualificadoras”.
Sobre o crime de corrupção de
menores, o magistrado afirmou que a decisão tomada pelos jurados deve
igualmente prevalecer, pois “as provas colacionadas aos autos indicam
que a apelante corrompeu seu filho adolescente, que com ela praticou o
crime de homicídio, o que, aliás, foi confirmado pelo próprio
adolescente, nas duas oportunidades em que ele foi ouvido no presente
efeito”.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers.
Apelação no 0000607-95.2017.8.26.0073
Comunicação Social TJSP- FV (texto) / Internet (foto)
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