Médico ofendido após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19 será indenizado
Telespectador publicou ataques pessoais em rede social.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Armenio Gomes Duarte Neto, da 5ª Vara Cível de
Ribeirão Preto, que condenou homem a pagar indenização por danos morais
no valor de R$ 10 mil por ofensas a médico publicadas em rede social.
Também foi determinada a publicação da sentença em seus dois perfis, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.
Consta nos autos que o requerido
postou comentários injuriosos e difamatórios a respeito do profissional
de saúde, que atualmente trabalha na linha de frente no combate à
Covid-19. Utilizando-se de parte de uma entrevista concedida pelo médico
a uma emissora de televisão sobre a movimentação de pessoas nas ruas,
praças e restaurantes, o réu fez um post com ofensas e ataques pessoais.
De acordo com o relator do
recurso, desembargador Enio Zuliani, “houve excesso do apelante ao
realizar as postagens em suas redes sociais, eis que o conteúdo de suas
publicações não se limitou a reclamar ou rebater a entrevista concedida
pelo autor ao jornal local. Extravasou e adentrou ao campo pessoal,
atingindo a honra e reputação do profissional que concedeu entrevista à
tv local na tentativa de esclarecer a população”. O magistrado também
afirmou que “qualquer publicação no Facebook deve ser feita com
responsabilidade e cautela, para que o direito de expressão de um não
viole a vida privada, a honra e a imagem de outro”.
“Não é possível que, a pretexto
de defender uma posição política, o sujeito que qualifica como culto e
formador de opinião, ataque o profissional que concede uma entrevista
com nítido propósito de contribuir para superação da crise sanitária”,
completou o relator.
Participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. A decisão foi unânime.
Apelação 1013195-74.2020.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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