EPM e Apamagis concluem o curso ‘Futuro do Judiciário em perspectiva comparada’
Alexandre de Moraes e Ariel Ariza foram os expositores.
Com debates sobre o tema “Separação dos poderes e ativismo judicial” foi encerrado nesta segunda-feira (28) o curso Futuro do Judiciário em perspectiva comparada,
promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pela Associação
Paulista de Magistrados (Apamagis), sob a coordenação do desembargador
Walter Rocha Barone, presidente da Federação Latino-americana de
Magistrados (Flam), e da juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves. As
exposições foram ministradas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes e pelo desembargador Ariel Ariza, presidente
da Federação Argentina de Magistratura e Função Judicial.
A abertura dos trabalhos foi
feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez,
que agradeceu a participação de todos, em especial do presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco
Pinheiro Franco, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo
Mair Anafe, e dos palestrantes, e destacou o empenho dos coordenadores.
“Graças ao trabalho dos coordenadores e à excelência dos palestrantes
estamos tendo um curso com grande aproveitamento e satisfação dos
participantes”, ressaltou.
O corregedor-geral Ricardo
Anafe, parabenizou os organizadores do curso e salientou a importância
do tema, diante da rapidez das mudanças, do avanço tecnológico e da
evolução filosófica e sociológica do Direito. “Não há nada mais dinâmico
do que o Direito e sua interpretação - e a questão da separação de
poderes e do ativismo judicial é algo que se põe em voga em nossa terra e
no mundo inteiro”, frisou.
O presidente Pinheiro Franco
também cumprimentou a direção da EPM e os coordenadores do curso e
enalteceu a qualidade dos palestrantes. “Esse é um tema de absoluta
importância para todos nós, em todos os continentes. Muito se diz a
respeito de ativismo judicial, mas poucos param e se debruçam para
entender sua efetiva definição. Na maioria das vezes as decisões não
devem receber esse adjetivo, porque apenas buscam interpretar nos
limites da Constituição Federal ou das constituições estaduais a
possibilidade de a lei e dos atos serem preservados ou não”, asseverou.
Iniciando as exposições, o
desembargador Ariel Ariza ponderou que a separação dos poderes e o
ativismo judicial são marcos conceituais que costumam não se reconhecer
como partes de um mesmo espaço. “Parece que está claro que são temas que
se vinculam, mas suas matrizes teóricas, suas genealogias não foram
construídas de maneira contemporânea e têm diferentes dimensões
históricas”, explicou. Ele recordou a evolução da separação de poderes e
a criação do sistema de freios e contrapesos para evitar a concentração
e o abuso do poder, com a atribuição de porções do poder estatal para
órgãos independentes, até chegar ao conceito atual de colaboração ou
coordenação dos poderes e de suas funções, tendo como bases o equilíbrio
e a especialização.
Ariel Ariza ressaltou a
relevância do princípio da separação dos poderes, frisando que, se ele
não é respeitado, “não se respeita o Direito e não temos Estado de
Direito nem sistema democrático”. Ele concluiu enfatizando a importância
da autonomia e da independência do Judiciário: “No estado atual de
evolução das sociedades democráticas, só um esquema institucional de
distribuição de funções que garanta um exercício separado da função
judicial em relação às outras funções de governo permite respeitar a
essência a jurisdição e consolidar as bases de um verdadeiro Estado
constitucional e democrático de Direito”.
O ministro Alexandre de Moraes
recordou a criação das cortes constitucionais a partir da Segunda Guerra
Mundial e o fortalecimento do Judiciário como maneira de frear a
hipertrofia do Poder Executivo, salientando que no Brasil o legislador
constituinte de 1988 teve a “sabedoria e a humildade” de constatar que
nos regimes presidencialistas da América Latina o Poder Legislativo
sozinho não conseguia contrapor a força do Executivo. “Pela primeira vez
na história constitucional brasileira a Constituição colocou o Poder
Judiciário em posição equivalente ao Legislativo e ao Executivo na
condução dos negócios políticos e institucionais do Estado, com
autonomia ampla e irrestrita”, afirmou, lembrando que isso se refletiu
em fortalecimento de todo o Judiciário do país.
Em relação ao ativismo judicial,
ponderou que 90% das acusações, no sentido de invasão de poderes,
confundem ativismo com interpretação constitucional; 8% se referem ao
ativismo judicial possível em razão da Constituição Federal
principiológica e apenas 2% correspondem a excessos. Ele ressaltou que
os excessos devem ser combatidos para evitar o conflito entre os poderes
e a insegurança jurídica, “que corrói o Estado de Direito interna e
externamente ao Judiciário e geram enfraquecimento institucional do
guardião da Constituição, que é o Judiciário”. Por fim, frisou a
importância da fundamentação clara e do diálogo entre os precedentes
para se diferenciar a interpretação do ativismo e garantir a
legitimidade do Judiciário e o diálogo com os outros poderes e com a
sociedade.
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / Reprodução (imagem)
imprensatj@tjsp.jus.br
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